Heinrich Beck – Conceitos e Pressupostos Gnosiológicos do Método Indutivo
O método indutivo é fundamental para todas as ciências que de «um número limitado de observações particulares» deduzem uma lei geral sobre a natureza ou o comportamento das coisas. Sendo, pois, importante, em primeiro lugar, para as Ciências Naturais, para a Psicologia empírica e para a Pedagogia; mas também para a Filosofia, quando esta se serve dos resultados dessas ditas ciências. E, como todo método complexo, o método indutivo somente é possível sob o pressuposto de certas idéias fundamentais; ou seja, sobre certas condições gnosiológicas. E, estas “ideias fundamentais” não podem ser adquiridas primeiramente por indução: como são elas que possibilitam o processo do conhecimento indutivo, temos que considerá-las como princípios primários. Ademais, são esses princípios gnosiológico-filosóficos que fazem possível o conjunto das ciências indutivas; seu esclarecimento significa, portanto, para as ciências indutivas um passo para a clarificação total de seu caráter cognoscitivo.
Para poder averiguar a continuação de tais pressupostos gnosiológicos do método indutivo, convém agora precisar o empreendimento do problema, ou seja, aclarar em primeiro lugar o que se deve entender em rigor por «método indutivo» e por «pressuposto gnosiológico».
§ 01 – Conceito de Indução:
Para determinar com mais precisão o conceito do método «indutivo», podemos partir em primeiro lugar de sua contraposição com o método «dedutivo». Visto que, a dedução é o processo descendente de uma proposição universal para uma proposição particular, a indução, em contraposto, significa o processo lógico mediante o qual de uma proposição particular se passa a uma proposição universal. No entanto, o conteúdo proposicional segue sendo em cada caso o mesmo. É o que acontece, por exemplo, na afirmação particular: Alguns corpos – quer dizer, os observados – caem com um movimento uniformemente acelerado, para a proposição universal: Todos os corpos – portanto, também os corpos não observados – caem com um movimento uniformemente acelerado, que representa na ordem do conhecimento um «processo» indutivo [visto que, é uma passagem que se generaliza a partir de um nexo extraído dos casos particulares]. Em contrapartida, o inverso representará o método dedutivo. Mas no procedimento indutivo, conquanto que a proposição particular inicial expresse o resultado da experiência imediata ou da observação, a indução significa um transcender do âmbito da experiência imediata e da observação. Pois, somente podem ser observados alguns corpos – seguindo o exemplo aludido –, nunca todos os corpos, a afirmação induzida a respeito a todos os corpos possíveis excede radicalmente o âmbito da experiência imediata.
Não obstante, a proposição: Todos os corpos que caem, sem exceção, tomam um movimento uniformemente acelerado, somente pode se justificar caso se verifique que o fato de acelerar-se uniformemente pertence necessariamente ao sentido de corpos que caem enquanto tais. Isto é, o passo da afirmação particular a universal somente é possível quando se conhece que existe uma conexão necessária do predicado afirmado com o conteúdo da noção do sujeito. Portanto, o «objetivo» direto da indução é o conhecimento dessa conexão necessária. A pertença necessária e, por conseguinte, também regular do predicado a um sujeito se chama «lei»: se o predicado expressa uma qualidade do ser, se fala de uma lei do ser; se expressa um modo de comportamento, se fala de uma lei operativa ou causal. Por este motivo, pode-se dizer que o fim imediato da indução é encontrar leis do ser e do comportamento das coisas. Mas como os fenômenos particulares conhecidos pela experiência, esta necessidade com caráter de lei muitas vezes aparece somente imperfeitamente, seu descobrimento apresenta a forma de uma introdução, de uma «in-dução», ao núcleo significativo essencial que se oculta na roupagem empírica das coisas particulares.
No entanto, sob o aspecto gnosiológico, há de se distinguir aqui dois tipos de induções essencialmente distintas, de acordo com a lei induzida seja ela imediatamente cognoscível em si mesma ou não. Na lei, por exemplo, o todo é maior que a parte, a mera comparação do conteúdo do sujeito todo e do conteúdo do predicado «ser maior que a parte» se vê imediatamente que o conteúdo do predicado pertencer de modo necessário ao conteúdo do sujeito; do qual se infere, ao mesmo tempo, que aquele tem de estar realizado simultaneamente em todas as coisas particulares que caem sob a noção do sujeito. Por outro lado, no exemplo da lei da gravidade, aludida anteriormente, não é possível um conhecimento imediato da conexão necessária do predicado com o sujeito; se o «acelerar-se com uniformidade» pertence de modo necessário ao corpo grave enquanto tal – e, portanto, a todos os corpos graves possíveis – não pode ser percebido à base de uma mera comparação dos conteúdos significativos de ambos os términos, «corpo grave» e «acelerar-se uniformemente».
É evidente que a obtenção desses dois tipos de conclusão requer em cada caso um gênero de indução essencialmente distinto. No exemplo da lei do todo e da parte, a proposição particular inicial: alguns todos são maiores que a parte, não é propriamente o princípio que revela ao conhecimento a lei geral, senão somente a condição indisponível, para que se possa formar as noções do sujeito todo e do predicado maior que a parte; a verdadeira captação intelectual da conexão essencialmente necessária de ambos não se segue de sua coincidência fática, comprovada repetidas vezes pela experiência, senão da comparação de suas essências. O caso da lei da queda dos corpos é distinto. Aqui não se pode dar uma concepção imediata a base de uma mera compreensão das essências respectivas. Neste caso é precisamente a proposição inicial, particular e empírica, o princípio que produz o conhecimento: do fato atestado pela experiência de que o predicado se dá uma e outra vez, ou seja, se dá constante e regularmente no sujeito; concluímos que lhe corresponde de modo necessário e essencial.
Todavia, assim como o conceito clássico de indução não distingue ainda suficientemente ambas as classes de indução, o conceito moderno do mesmo conceito só abarca a segunda classe. A partir, por exemplo, de Bacon de Verulam e de John Stuart Mill, começa-se a compreender a singular problemática aí contida e busca-se regras para sua aplicação na prática de experimentos; experimentos que adquirem, desse modo, um fundamento científico.
II. § 02 –O Problema Gnosiológico:
Agora, referindo-nos ao conceito de intuição tomado exclusivamente no sentido moderno, fixamo-nos no problema gnosiológico que aqui se empreende. Este pode ser formulado mais ou menos do seguinte modo: Com que razão se pode concluir de uma constante e regular coincidência do predicado com o sujeito, comprovada unicamente pela experiência, que o predicado pertence certa e necessariamente ao sujeito; e como se sabe que semelhante conclusão está justificada em princípio? Não perguntamos, pois, agora, a que grau de conhecimento e de certeza proporciona em cada caso particular o procedimento indutivo, senão se este procedimento representa um método absolutamente justificado e cognoscível em si mesmo. O grau de conhecimento de cada um dos resultados da indução depende sempre das diversas condições empíricas iniciais; será tanto mais alto, quanto maior o número de casos particulares observados e quando mais claramente se faça comprovado à regularidade. Porém, isto supõe que, de uma regularidade puramente mostrada pela experiência, se pode concluir com absoluta razão uma necessidade fundamental.
Mas como a justificação última do método indutivo não é de nenhum modo imediatamente evidente em si mesma, seu entendimento tem que ser facilitado por outros princípios, cuja inteligibilidade se dá por suposta. Portanto, o conhecimento desses princípios se realiza pelo menos de forma implícita, simultaneamente com o conhecimento da conclusão induzida, e representa por esse motivo para o método indutivo um princípio inteiro de inteligibilidade. A questão que temos empreendido sobra à justificação fundamental do método induzido: se empreende agora, pois, sobre seus pressupostos gnosiológicos.
Um pressuposto gnosiológico é aquele princípio que tem que ser conhecido pelo menos de modo implícito simultaneamente com outra coisa, para que possa ser conhecido. Em contraposição a isso, um pressuposto ontológico é um conteúdo de ser ou de verdade, que tem que existir, para que outra coisa possa existir. Por isso, em concreto, não se pode passar por alto, sem mais, que deva existir de antemão uma verdade divino-infinita e uma estrutura determinada da ordem do ser e do entendimento humano, a fim de que o método indutivo tenha possibilidade de ser; porém, daqui não se segue, todavia, que tudo isso tenha que ser conhecido também anteriormente, para que a justificação do método indutivo possa ser conhecida. A esfera dos pressupostos gnosiológicos está contida dentro do âmbito dos pressupostos ontológicos, ainda que não o esgote.
III. § 03 – Pressupostos Gnosiológicos:
Depois dessa delimitação necessária e essa precisão do empreendimento do problema, pode-se intentar agora esboçar uma solução. Que outros conhecimentos pressupõem, pois, o conhecimento da ideia fundamental do método indutivo, ou seja, o conhecimento de que uma regularidade fática de coincidência – regularidade contrastada sempre pela experiência – se baseia em uma coincidência necessária? Digamos já em uma palavra: O conhecimento de uma estrutura inteligível do ser em geral, do qual pode ser de possibilidade e de necessidade. Se a regularidade observada não fosse expressão de uma necessidade fundamental, então seria algo puramente casual.
Todavia, se a regularidade observada não possa se atribuir à causalidade, vamos aclarar, em primeiro lugar, com um exemplo: Ao lançar um dado de jogos de tabuleiro com construção regular, todas as suas faces têm a mesma possibilidade de cair na face superior em que fora jogado; por isso, nenhuma «pode» aparecer mais vezes que outra. Se, apesar de tudo, ocorre que a cifra de número 6, por exemplo, sair com mais regularidade, a maior possibilidade, que corresponde ao número 6, tem que proceder de um princípio de possibilidade suplementar. Esse princípio de possibilidade suplementar, portanto, decide, por assim dizer, entre as muitas possibilidades por si iguais e faz a uma delas mais e com maior frequência possível que as outras. Não obstante, isso significa que a constância e a regularidade observada não são algo casual, senão que em qualquer caso se fundam necessariamente em um princípio comum de possibilidade, concretamente no fator decisivo e determinante entre as muitas possibilidades. De modo parecido, há o exemplo da lei da gravidade que possui um princípio que fixa os corpos que caem em um modo de comportamento na aceleração uniforme e exclui todas as demais possibilidades. Esse princípio poderia ser aqui – de modo semelhante ao exemplo do dado (acessório do jogo de gamão, por exemplo) – a natureza comum do corpo diretamente, posto que não se possa supor no âmbito dos seres não espirituais um costume de comportamento originado por livre autodeterminação.
O princípio que faz possível a regularidade é, por conseguinte, tal, enquanto fixa o comportamento concreto a uma forma determinada entre outras muitas formas possíveis e faz, portanto, aquela forma concreta de comportamento mais possível que as outras, mais ainda, em casos especialmente precisos inclusive a uma só possível e as demais as faz absolutamente impossíveis. Assim, com isso se há expressado o princípio ontológico de razão suficiente, o qual neste caso significa: uma coisa é somente real na medida em que está possibilitada e determinada de alguma parte, por algum princípio, e por este motivo está posta a realidade correspondente. O conhecimento desse princípio representa para a conclusão indutiva um princípio de inteligibilidade, um pressuposto gnosiológico, que não se adquire inicialmente por indução.
Dito isso, oferecemos outro passo: no formulado princípio de razão suficiente se expressa uma inteligibilidade de princípio ou referência do ser em geral ao logos. Pois, assim como se faz claro e inteligível, o modo como a regularidade observada em geral que pode «ser», está dado por esse princípio, ao mesmo tempo, como imediatamente inteligível o que «ser» em geral significa. Se «ser» em geral não fosse inteligível para nós, então a pergunta sobre a condição sob a qual pode ser observada sua regularidade, não teria em absoluto um ponto de referência.
Com a inteligibilidade do ser está já, ademais, compreendido implicitamente todo aquele, sem o qual o conteúdo significativo «ser» não pode ser compreendido. Aqui pertence, sobretudo, o conteúdo formulado nos chamados «princípios ontológicos de identidade e contradição»: o ser é necessariamente ser e não pode convir com o não ser, no qual se expressa à estrutura modal do ser, ou seja, uma relação fundamental de possibilidade e de necessidade do ser, a qual pertence também o princípio de razão suficiente.
Com isso se faz, pois, estabelecido um conjunto básico de verdades ontológicas como pressupostos gnosiológicos imanentes ao método indutivo. Em todos esses princípios se trata de um conjunto de conhecimentos imediatos, que no fundo não representam senão aspectos diversos de um conhecimento do caráter modal inteligível do ser. Com o qual faz manifesto, que o processo do conhecimento indutivo das ciências indutivas consiste no esclarecer dos dados empíricos de cada caso a luz desse conhecimento fundamental e fazê-los assim compreensíveis em seu caráter ontológico específico a partir de um conhecimento fundamental e geral do ser[2].
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[1] Conceitos e Pressupostos Gnosiológicos do Método Indutivo de Heinrich Beck na Tradução de prof. Isaías Klipp. Disponível em Dadun: <https://dadun.unav.edu/handle/10171/1798> Acesso em 28 de Março de 2017.
[2] NOTA: Nas palavras precedentes há se intentado aplicar gnosiologicamente a problemática suscitada pelo método indutivo à luz da doutrina estrutural modal inteligível do ser, que o autor NICOLAI HARTMANN desenvolve ontologicamente em seu trabalho: «Moglichkeit und Notwendigkeit. Eine Entfaltung der ontologischen Modalitäten Lehre im Ausgang» de Nicolai Hartmann (distrito de PULLACH, Munique 1961), em que o autor aprofunda e dá continuidade em sua obra posterior: «Der Akt-Charakter der Seinslehre Thomas v. Aquinsñus einer Anregung durch das dialektische Prinzip Hegels» (Munique, 1965).
“Possibilidade e Necessidade: Um Desdobramento do Ensino das Modalidades Ontológicas a partir de Nicolai Hartmann (distrito de PULLACH, Munique 1961), no qual o autor aprofunda e continua em sua obra posterior: ‘O Caráter de Atividade na Doutrina do Ser de Thomas v. Aquino,’ uma inspiração pelo princípio dialético de Hegel”.